Um motociclista bêbado deve pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais, após atropelar um homem que estava sentado na calçada e teve uma perna amputada. A decisão é do juiz de Direito Zacarias Laureano, da vara Única de Manoel Urbano/AC, ao considerar embriaguez ao volante como ato ilícito.
O caso aconteceu em junho de 2021 e a vítima relatou que eram por volta das 7h, estava sentando na calçada e foi atingido pelo requerido, tendo que amputar a perna. Por isso, a vítima recorreu à Justiça, pedindo indenização pelo evento.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que o motociclista estava embriagado no momento do acidente, configurando ato ilícito. O juiz enfatizou que a gravidade da situação, evidenciada pela amputação da perna da vítima, justificava a indenização pelos danos sofridos.
Segundo o magistrado, “pratica ato ilícito aquele que, conduzindo uma motocicleta em via pública, embriagado, vem a atingir terceiro”, destacando que a vítima “teve a perna amputada, conforme demonstram os autos, havendo nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano sofrido.”
Ao definir os valores, o juiz levou em consideração os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e as condições socioeconômicas das partes envolvidas. Ele fixou R$ 40 mil para os danos estéticos e R$ 30 mil para os danos morais, destacando que o valor da indenização também deve ter caráter punitivo e pedagógico.
- Processo: 0700078-44.2022.8.01.0012
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