Em uma decisão recente, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu uma extensão de 30 dias ao prazo para que o governo Federal, empresas privadas e o MPF concluam a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.
A solicitação de prorrogação foi feita pela Advocacia-Geral da União e por empresas, algumas sob regime de recuperação judicial, que argumentaram a necessidade de mais tempo para definir os cronogramas de pagamento e elaborar os termos do novo acordo, considerando a complexidade das negociações.
Essa não é a primeira vez que as partes envolvidas solicitam um prazo adicional utilizando o argumento da necessidade de estabelecer um novo cronograma de pagamentos. Em fevereiro deste ano, o ministro Mendonça havia concedido um prazo de 60 dias, posteriormente prorrogado por mais 30 dias em julho. Nesta ocasião, a AGU justificou a solicitação alegando que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União impactou o andamento dos trabalhos.
Na decisão mais recente, assinada em 21 de setembro, o ministro Mendonça determinou que “no prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”.
O ministro também estabeleceu que, ao término do novo prazo de 30 dias, os autos do processo devem ser encaminhados ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos responsáveis. Até que essa etapa seja concluída, as obrigações das empresas, conforme previsto no acordo de leniência anterior, permanecem suspensas.
Em sua solicitação na semana anterior, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que este seria o último pedido de prorrogação.“Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.
Os acordos de leniência são instrumentos jurídicos que permitem que empresas envolvidas em atos de corrupção confessem sua participação, se comprometam a reparar os danos causados ao erário e colaborem com as investigações, em troca da possibilidade de continuar a firmar contratos com a administração pública.
Durante as investigações da Operação Lava Jato, diversas empresas, principalmente dos setores de petróleo, gás, tecnologia e construção civil, firmaram esses acordos com o governo. No entanto, com o passar do tempo, algumas alegaram dificuldades em honrar os pagamentos, sendo que algumas delas entraram em processo de recuperação judicial.
Diante desse cenário, o ministro Mendonça, relator do tema no STF, acolheu os pedidos para a renegociação dos acordos. Essa decisão foi tomada após os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade entrarem com a ADPF 1.051 no Supremo, questionando a legalidade das negociações anteriores.
As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União e pela AGU devem considerar a capacidade de pagamento das empresas. O MPF, por meio da Procuradoria-Geral da República, também participa das renegociações e precisa concordar com os novos termos.
Entre as empresas que participam das renegociações, estão seis grandes empreiteiras: Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS), além de diversas companhias de menor porte.
De acordo com a AGU, “a oferta final” já foi “aceita pelas empresas”. A proposta em andamento prevê a isenção de multa moratória sobre as parcelas vencidas, isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal para amortizar a dívida. Os descontos, no entanto, não poderão ultrapassar 50% do saldo devedor. Segundo cálculos da CGU, o valor atualizado da dívida das empresas com o governo é de R$ 11,8 bilhões.
- Processo: ADPF 1.051
Confira aqui o despacho.