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PAD | CGU

Toffoli inadmite provas de leniência da Odebrecht em processo na CGU

CGU usou as provas para fundamentar PAD contra um funcionário público acusado de receber repasses financeiros.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Atualizado às 15:59

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a inadmissibilidade das provas obtidas pelos sistemas Drousys e MyWebDay em um PAD conduzido pela CGU. A decisão veio após um pedido de extensão dos efeitos da Rcl 43.007, que já havia declarado a ilicitude desses elementos em contextos judiciais.

A controvérsia surgiu quando a CGU utilizou as informações dos sistemas mencionados, originadas de um acordo de leniência entre a Odebrecht, a CGU e a Advocacia-Geral da União, para fundamentar o PAD contra um funcionário público acusado de receber repasses financeiros ilegais.

Em setembro de 2023, Toffoli anulou todas as provas obtidas por esses sistemas, usadas desde a leniência da Odebrecht, citando a quebra da cadeia de custódia e a obtenção irregular do material através de cooperação internacional não oficial antes do acordo de leniência.

Agora, o pedido ao STF ressaltou que as provas utilizadas pela CGU eram as mesmas consideradas ilícitas pelo Supremo em decisões anteriores, o que comprometia a legalidade do processo disciplinar em questão.

 (Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Toffoli veda uso de provas de leniência da Odebrecht em processo da CGU.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Após análise, o ministro Toffoli acatou o pedido, reafirmando que os elementos derivados do acordo celebrado pela Odebrecht encontram-se nulos, mencionando, ainda, que referidos vícios implicam a vedação de utilização em sede administrativa de mencionado material probatório.

Assim, deferiu o pedido para estender os efeitos da decisão proferida na Rcl 43.007 e declarar a imprestabilidade, quanto ao requerente, dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.

Os advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto, Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier, do Carneiros Advogados, atuam no caso.

Veja a decisão.

Carneiros Advogados