O ministro Luiz Fux, do STF, rejeitou por razões processuais o pedido da Latam para suspender uma decisão da Justiça de Santa Catarina que garantiu a uma passageira o direito de levar sua cadela de grande porte na cabine do avião em voos da empresa, devido ao fato de ser um animal de apoio emocional.
Na Pet 12.714, a empresa havia solicitado a suspensão da decisão até que o STF julgue um recurso extraordinário apresentado para discutir o caso. No entanto, o ministro Fux destacou que a admissibilidade desse recurso ainda não foi analisada pela instância inferior. Além disso, a Latam não conseguiu demonstrar nenhuma circunstância excepcional que justificasse a intervenção do STF nessa fase do processo.
A Justiça estadual de Santa Catarina havia considerado que a passageira, que está em tratamento psicoterápico desde 2017, necessita da companhia de sua cadela, da raça shar-pei, como apoio emocional. A decisão judicial destacou que a passageira sofre de crises de ansiedade e pânico, e a presença do animal é crucial para que ela tenha um voo seguro. A decisão também levou em conta a declaração de um adestrador que confirmou o treinamento da cadela.
Na petição, a Latam argumentou que a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença, viola o princípio constitucional que impede que alguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja previsto em lei. A empresa também alegou que a cabine da aeronave não é adequada para acomodar animais de grande porte e que a presença de um animal grande entre os passageiros pode comprometer a evacuação rápida do avião em caso de emergência. Além disso, a empresa expressou preocupações sobre a possibilidade de o cão ficar agitado, dificultando seu controle.
- Processo: Pet 12.714
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