O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou para esta sexta-feira, 16, julgamento da suspensão das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento da União. A análise será realizada no plenário virtual, em sessão com duração de 24 horas.
A decisão ocorreu após o ministro Flávio Dino ter suspendido a execução das emendas neste quarta-feira, 14, atendendo a um pedido do PSOL.
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Inicialmente, o tema estava previsto para ser julgado em uma sessão virtual que começaria em 30/8, com duração de uma semana. No entanto, atendendo a pedido de Dino, Barroso antecipou o julgamento para esta sexta-feira, 16.
Reação do Congresso
Também na quarta-feira, 14, a CMO - Comissão Mista de Orçamento rejeitou medida provisória assinada pelo presidente Lula que liberava crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e para o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.
O relator da matéria, deputado Caio Gilberto Silva afirmou que a rejeição não foi uma retaliação ao Supremo, mas uma afirmação da independência do Poder Legislativo, conforme previsto na CF.
No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, criticou decisões monocráticas de Dino que suspenderam as emendas parlamentares.
Lira destacou que a suspensão desses repasses, essenciais para o funcionamento de Santas Casas e hospitais filantrópicos, não deveria ocorrer por decisão individual, independentemente dos argumentos apresentados.
Caso
Ministro Flávio Dino é responsável por relatar diversas ações que questionam a destinação e transferência de recursos por meio de emendas parlamentares. Essas ações visam, principalmente, as mudanças introduzidas por emendas constitucionais entre 2019 e 2022.
Desde o início de agosto, Dino emitiu três decisões liminares suspendendo a execução de emendas ao Orçamento, atendendo a pedidos da PGR e do PSOL. Entre as suspensões, estão as chamadas emendas Pix, que permitem repasses diretos a Estados e municípios sem destinação específica.
Na última quarta-feira, 14, Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, incluindo as individuais e de bancada, determinando que a suspensão deve vigorar até que as emendas parlamentares cumpram critérios constitucionais de transparência e eficiência.
Assim, apenas emendas destinadas a obras em andamento ou situações de calamidade pública podem ser executadas.
- Processo: ADIn 7.697