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Caso Mari Ferrer: Dani Calabresa não indenizará juiz por “estupro culposo"

Juiz destacou que, embora as postagens tenham sido feitas com base em uma interpretação incorreta da decisão judicial, elas não continham elementos suficientes para causar dano à honra do magistrado.

15/8/2024

O juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, teve sua ação por danos morais contra a atriz e comediante Dani Calabresa julgada improcedente. O pedido de indenização no valor de R$ 15 mil foi negado pelo 1º JEC de Florianópolis, sob a fundamentação de que as postagens realizadas por Dani nas redes sociais, embora baseadas em uma informação falsa, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e não mencionavam diretamente o magistrado ou detalhes que o identificassem.

A ação foi movida por Rudson Marcos em resposta a postagens feitas por Dani Calabresa no Instagram e Twitter/X, onde a atriz expressou indignação após a repercussão do caso de Mariana Ferrer, promotora de eventos e modelo envolvida em um processo de estupro de vulnerável.

O magistrado foi acusado na época de ter absolvido o réu utilizando o suposto fundamento de "estupro culposo", um termo que não existe no ordenamento jurídico brasileiro e que ganhou grande notoriedade na mídia. O juiz, no entanto, sempre negou ter utilizado essa fundamentação em sua decisão, justificando a absolvição por insuficiência de provas.

Na defesa, Dani Calabresa argumentou que suas postagens não faziam referência direta ao juiz, ao número do processo, ou ao local de trabalho, e que estavam dentro dos limites de sua liberdade de expressão.

A atriz e comediante Dani Calabresa.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

O juiz responsável pela sentença, Luiz Claudio Broering, destacou que, embora as postagens tenham sido feitas com base em uma interpretação incorreta da decisão judicial, elas não continham elementos suficientes para causar dano à honra do magistrado.

“Ainda que haja menção a 'estupro culposo' e '#justiçapormariferrer' na legenda do post, não houve utilização do nome ou da imagem do requerente; não foi feita menção à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ou ao número dos autos do processo criminal, e não houve crítica direta à atuação do demandante, somente expressão genérica. Além disso, salienta-se que a proteção constitucional em relação àqueles que exercem cargos públicos deve ser interpretada de forma mais restrita, havendo necessidade de uma maior tolerância com críticas, pois estão mais suscetíveis de manifestações de discordância de posicionamentos e posturas profissionais, as quais buscam o aperfeiçoamento da função pública.”

Além de Dani Calabresa, outras personalidades, como Tatá Werneck e Patrícia Pilar, também venceram ações semelhantes movidas pelo juiz Rudson Marcos.

Leia a decisão.

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