O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que discutia a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) relacionados às prerrogativas e garantias dos advogados. A matéria é objeto da ADIn 7.231.
Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, acolhendo a tese da OAB, que questiona a validade do dispositivo.
Contexto do caso
O Conselho Federal da OAB questiona, no STF, a validade de norma que revogou importantes dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados. O alvo principal do questionamento é o artigo 2º da lei 14.365/22, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, dispositivos que tratam, entre outros pontos, da imunidade profissional dos advogados.
Segundo a OAB, a alteração legislativa decorre de um erro técnico, já que o PL 5.248/20, que originou a norma, não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
A OAB argumenta que as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender às novas exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não para restringi-las. Contudo, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.
A OAB ainda afirma que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro material na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo Federal não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.
Voto do relator
O julgamento foi iniciado com o voto do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional o dispositivo impugnado, apontando vício formal no processo legislativo que levou à sua aprovação. Dino destacou que a revogação dos dispositivos foi incluída na redação final da lei sem a devida deliberação parlamentar, configurando uma violação ao devido processo legislativo.
Em seu voto, o ministro ressaltou que o PL 5.284/20, em sua proposta original, não mencionava a revogação desses parágrafos. A inclusão ocorreu devido a erros materiais que não foram corrigidos durante a tramitação no Congresso Nacional. Para Dino, essa sequência de falhas caracteriza uma inconstitucionalidade formal, pois a manifestação de vontade do Poder Legislativo foi distorcida.
“Tanto os erros de procedimento como o erro material contidos na lei foram reconhecidos pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional nestes autos. O Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, admitiu o fato e pediu a procedência desta ação direta, conforme manifestação assim ementada.”
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar os autos, adiando a decisão do plenário virtual.
- Processo: ADIn 7.231
Leia o voto do relator.