PGR: É inconstitucional trecho de lei que mudou direitos de advogados
Augusto Aras afirma que dispositivo violou devido processo legal, pois não passou por deliberação parlamentar.
Da Redação
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Atualizado às 14:32
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao STF defendendo a inconstitucionalidade formal do art. 2º da lei 14.365/22, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia.
A retirada dos trechos concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades.
Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do PL 5.284/20. Para o PGR, o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na CF, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.
A ADIn 7.231, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Diante disso, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança.
O Conselho ainda afirmou que, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia - a imunidade de manifestação no exercício da atividade - o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados.
Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais.
De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional.
"Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento."
No parecer, o PGR cita explicação do Parlamento de que a equipe técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao receber a proposta entendeu que o texto dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, quando, na verdade, pretendia incluir outros parágrafos ao dispositivo, com a manutenção do conteúdo já vigente.
Augusto Aras ressalta também que, no momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do plenário.
- Processo: ADIn 7.231
Leia a íntegra da manifestação.
Informações: PGR.