Migalhas Quentes

Empresa que pagou 88% do valor tem contrato quitado e imóvel liberado

Segundo magistrada, como a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, justificava o reconhecimento da quitação do contrato.

11/8/2024

Empresa de alimentos que pagou 88,89% do valor total consegue ter contrato de crédito bancário quitado e a liberação de um imóvel dado em garantia fiduciária. Assim decidiu a juíza de Direito Luana Veloso Gonçalves Godinho, da 2ª vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO.

A ação revisional envolveu a disputa sobre um contrato de crédito bancário cujo valor inicial era de R$ 110 mil, a ser pago em 36 parcelas mensais. A empresa, após ter quitado 32 das 36 parcelas, pleiteou o reconhecimento de que a maior parte da dívida já havia sido paga, solicitando que o contrato fosse considerado quitado, evitando assim a consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia.

O valor das quatro últimas parcelas contratuais perfaz o montante total de R$ 16.164,48 (4 x R$ 4.041,12). O credor fiduciário indicou como devido o valor de R$17.724,22. Em seguimento, a empresa efetuou o depósito judicial da quantia de R$18.362,18, acima do valor exigido extrajudicialmente pelo credor.

Mais de um mês após a contestação apresentada, a instituição financeira veio aos autos indicando como devido o valor de R$ 22.875,58, sendo R$ 19.875,58 referente ao valor do débito atualizado e R$ 3 mil referente as custas cartorárias.

Justiça reconhece quitação de contrato de crédito bancário e libera imóvel de garantia.(Imagem: Freepik)

A juíza, ao analisar a questão, aplicou a teoria do adimplemento substancial, que visa evitar medidas extremas e desproporcionais, como a perda do imóvel, quando a maior parte da dívida já foi quitada. A magistrada observou que a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, o que justificava o reconhecimento da quitação do contrato.

A magistrada destacou que o valor depositado judicialmente pela empresa era suficiente para a quitação integral da dívida, considerando que as parcelas restantes eram poucas em relação ao total já pago. Com isso, o contrato foi declarado quitado, e o imóvel dado em garantia fiduciária foi liberado.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Cláusulas que não podem faltar

8/11/2022
Migalhas de Peso

Do imóvel com pagamento em prestações e as respectivas resoluções

28/9/2022
Migalhas Quentes

FGTS pode ser usado para quitação parcial de imóvel mesmo à margem do SFH

30/9/2020

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024