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Psol solicita ao STF fim de regras que permitem emendas impositivas

O partido argumenta que a imposição de gastos pelo Congresso compromete a harmonia e a independência entre os Poderes Legislativo e Executivo.

9/8/2024

O Psol - Partido Socialismo e Liberdade impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com o objetivo de invalidar quatro alterações constitucionais que determinam a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento da União, conhecidas como emendas impositivas. Na ação, o partido argumenta que, além de violarem o princípio da separação dos Poderes, as quatro alterações no texto constitucional também ferem os princípios federativo e democrático, comprometendo a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.

As Emendas Constitucionais 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22 são o alvo do questionamento. O Psol sustenta que a Constituição confere ao presidente da República a prerrogativa de conceber a política orçamentária e submeter ao Congresso Nacional o plano plurianal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.

No entanto, segundo o partido, esse equilíbrio de poderes foi sendo progressivamente desbalanceado por emendas constitucionais aprovadas desde 2015, que conferiram maior poder ao Legislativo na determinação de despesas orçamentárias.

PSOL pede que STF derrube regras que permitem emendas parlamentares impositivas.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O partido explica que a EC 86/15, por exemplo, instituiu o orçamento impositivo, autorizando as emendas parlamentares individuais. Já a EC 100/19 introduziu a emenda de bancada, enquanto a EC 105/19 passou a permitir a transferência de recursos de emendas individuais sem vinculação a uma finalidade específica. A EC 106/22 ampliou o percentual da receita vinculada a emendas parlamentares.

Diante disso, o Psol solicita a concessão de liminar para suspender a eficácia das alterações e, consequentemente, a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, exceto aquelas já empenhadas, liquidadas e pagas. A ADin foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

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