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Advogado acusa Pablo Marçal de filiação indevida ao PRTB: “falsidade ideológica”

O pedido inclui o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais.

8/8/2024

O advogado Júlio César da Costa Caires Filho entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Pablo Marçal, pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. A ação foi protocolada no JEC de Barueri, com o argumento de que Marçal utilizou indevidamente os dados pessoais de Caires Filho para filiá-lo ao PRTB sem sua autorização.

De acordo com a petição inicial, Caires Filho, que é filiado ao PP - Partido Progressista, foi surpreendido em junho de 2024 com uma intimação da Justiça Eleitoral notificando sobre sua dupla filiação partidária, situação desconhecida pelo advogado. Ele alega que seus dados pessoais foram utilizados por Marçal, causando danos significativos à sua reputação, especialmente junto ao PP, onde teve que prestar explicações partidárias e à Justiça Eleitoral.

"A utilização indevida dos dados pessoais da parte autora pelo réu causou danos significativos à sua reputação, especialmente junto ao seu partido atual, o Progressistas, onde teve que prestar explicações partidárias e também à Justiça Eleitoral", afirmou Gercilene dos Santos Venâncio, representante de Caires Filho na ação.

"A conduta do réu constitui clara violação dos direitos de privacidade e da proteção de dados do autor, configurando falsidade ideológica, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Além disso, o ato gerou grande constrangimento e abalo moral ao autor, cabendo assim a reparação pelos danos causados."

Pablo Marçal.(Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

O advogado relatou que participou de um evento do Pros - Partido Republicano da Ordem Social em 2022, liderado por Marçal, onde forneceu seus dados pessoais. Com a mudança de Marçal para o PRTB, esses dados teriam sido encaminhados para a nova legenda sem o consentimento de Caires Filho.

"Tal ato gerou um processo na Justiça Eleitoral, onde o autor manifestou sua filiação ao Partido Progressistas (PP), juntando sua ficha assinada de filiação e declaração de deferimento de filiação devidamente assinada pelo partido. Tudo isso conforme prova a inclusa capa do processo eleitoral. O réu vai tentar alegar que não tem conhecimento nem responsabilidade sobre o fato em questão, que nunca teria orientado a nenhum de seus colaboradores para fazer a filiação do autor no PRTB, contudo, isso não é verdade", mencionou a advogada na ação.

O pedido inclui o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e a condenação de Marçal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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