Por maioria, a 1ª turma do STF manteve decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, empresa que prestava serviços terceirizados para a plataforma iFood. O julgamento da Rcl 66.341 ocorreu na sessão desta terça-feira, 6.
O TRT-1 concluiu que havia subordinação hierárquica, uma vez que a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua bicicleta para realizar as entregas. Esses elementos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual. Na reclamação, a empresa argumentava que o TRT-1 desrespeitou a decisão do STF que permite a contratação de trabalhadores em formatos distintos daqueles previstos na CLT.
O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF geralmente afasta decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele considerou este caso específico, pois o trabalhador não estava cadastrado diretamente no iFood, mas recebia ordens através da RSCH, que estipulava horário fixo, salário fixo, descanso semanal, e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Além disso, o TRT-1 reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro Luiz Fux foi o único voto vencido.
- Processo: Rcl 66.341