Motoboy tem vínculo reconhecido com operadora logística do iFood
A empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem como aplicava medidas disciplinares ao trabalhador.
Da Redação
quinta-feira, 3 de março de 2022
Atualizado às 15:24
Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido com empresa que atua na modalidade OL (operadora logística) com iFood. Para juíza do Trabalho substituta, Glaúcia Regina Teixeira da Silva, da 4ª vara do Trabalho de Santo André/SP, restou comprovada a subordinação do trabalhador, uma vez que a empresa "detinha o controle das entregas (tarefas), dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços". A julgadora ainda reconheceu responsabilidade subsidiária entre o entregador e a empresa iFood.
- Operadora logística: figura que se coloca como intermediadora dos entregadores e do aplicativo.
Um homem alegou na Justiça ter sido contratado por uma empresa que atua na modalidade de OL para exercer a função de motoboy para realizar entregas por meio do aplicativo iFood. Destacou, ainda, que não foi registrado pela contratante, motivo pelo qual pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego e a responsabilidade subsidiária entre ele e a empresa iFood.
A empresa, por sua vez, negou a relação empregatícia com o trabalhador pois ele era apenas prestador de serviços autônomos.
Controle de jornada
Na decisão a magistrada destacou que "os trabalhadores vinculados ao Operador Logístico têm que estar disponíveis em dias, horários e locais pré-determinados pela empresa, não possuindo liberdade e autonomia de escolha". Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem o poder de aplicar medidas disciplinares ao trabalhador.
Ademais, para a julgadora a exclusividade não é requisito da relação empregatícia, de modo que a prestação de serviços de "motoboy" para outras empresas não impede o reconhecimento do vínculo empregatício se presentes os requisitos.
"Em respeito ao princípio da primazia da realidade, tratando-se de trabalho habitual, com pessoalidade, de forma onerosa e subordinada, não se pode pretender que o reclamante, de fato, fosse empregado autônomo."
A juíza concluiu, pelos documentos apresentados, que houve subordinação exercida pela empresa, devido ao fato de que as escalas de trabalho eram feitas diariamente pelo supervisor/líder e disponibilizadas no grupo do Whatsapp. Quanto ao iFood, tendo em vista que a empresa foi beneficiária dos serviços prestados pelo motoboy durante todo o vínculo, a juíza considerou que ela é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas.
Por fim, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre o entregador e reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa iFood.
O escritório Fernandes da Costa & Ross - Sociedade de Advogados atuou em defesa do trabalhador.
- Processo: 1000956-44.2021.5.02.0434
Leia o sentença.