Trabalhador com filho autista terá redução de 25% da carga horária sem alteração salarial. A 1ª turma do TRT da 11ª região manteve a sentença, considerando que a diminuição da jornada de trabalho seria adequada à situação familiar da criança.
A decisão unânime da turma recursal acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, que ratificou a sentença do juiz de origem. A redução da carga horária do funcionário permanecerá enquanto houver a necessidade de acompanhamento do filho menor com deficiência, condicionada à apresentação de laudo médico semestral.
O processo, protegido por segredo de justiça, foi encaminhado a uma das Varas do Trabalho de Manaus. O profissional, empregado de uma sociedade civil sem fins lucrativos, solicitou uma redução de 50% na carga horária, em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos civis da união (lei 8.112/90), para cuidar do filho com TEA.
O funcionário alegou que o tratamento multidisciplinar do filho requer sua presença para acompanhamento às consultas e atividades terapêuticas, conforme orientações do médico neurologista.
A sentença original aceitou a hipótese de igualdade de redução da carga horária do profissional, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público, julgando parcialmente procedente a reclamatória para determinar uma diminuição de 25% na carga horária do empregado enquanto necessário o acompanhamento terapêutico do filho menor.
Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu, buscando aumentar a redução da carga horária para 50% com base nos mesmos argumentos do pedido inicial.
O recurso foi analisado pela 1ª turma do TRT-11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, que rejeitou o pedido de aumento da limitação da carga horária para 50% e manteve a sentença original.
Para o relator, o empregado tem direito à redução da carga horária, aplicando-se analogicamente a lei 8.112/90 e conforme jurisprudência do TST. No entanto, o desembargador David Mello destacou que as provas nos autos demonstram que a redução de 25% é adequada às necessidades terapêuticas do filho do trabalhador, que conta também com o suporte da mãe.