MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Professora terá jornada reduzida em 50% para cuidar de filho autista
Carga horária

Professora terá jornada reduzida em 50% para cuidar de filho autista

Em decisão, juíza destacou que "jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horário reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar".

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atualizado às 16:26

A juíza Edwiges Coelho Girão, da vara única de Ipu/CE, determinou que uma professora tenha sua jornada reduzida em 50% para cuidar de seu filho com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Nos autos, a servidora pública alega que trabalha 200 horas mensais, e sua carga horária atual impede os cuidados necessários para seu filho, que incluem acompanhamento médico e terapias ocupacionais semanais. A mulher ainda afirma que por não possuir apoio familiar, a responsabilidade recai integralmente sobre ela.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão na jurisprudência que permite a redução de carga horária para servidores que cuidam de familiares com deficiência, baseando-se na lei 8.112/90 e no princípio da dignidade da pessoa humana.

Ademais, a juíza ressaltou que as necessidades foram comprovada por documentos apresentados, incluindo laudos médicos e relatórios de acompanhamento psicológico e terapêutico.

"A parte autora logrou êxito em demonstrá-lo, sendo a única cuidadora que auxilia o rebento nos cuidados médicos, que não se resumem as idas para as consultas, mas também aos cuidados do dia a dia. Assim sendo, comprovando-se, perfunctoriamente, que é a única responsável pelo enfermo, deixá-lo sem o devido acompanhamento demonstra o perigo de tardar a presente decisão para momento posterior a formação do contraditório."

 (Imagem: Freepik)

Professora terá jornada reduzida em 50% para cuidar de filho autista.(Imagem: Freepik)

Por fim, a magistrada afirmou que mesmo que não haja previsão no estatuto dos servidores municipais, "a jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horário reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar".

Assim, determinou que o município reduza a carga horário da servidora em 50% daquela que atualmente se encontra no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

Os advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa, atuaram no caso.

Confira aqui a decisão

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA