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Guga Noblat não indenizará Júlia Zanatta por chamá-la de “Barbie fascista”

A decisão considerou que as críticas do jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.

30/7/2024

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC de Florianópolis/SC, julgou improcedente a ação movida pela deputada Federal Júlia Zanatta contra o jornalista Guga Noblat. Zanatta havia processado Noblat por comentários feitos no Twitter (atualmente X), nos quais ele a chamou de "Barbie fascista". A decisão considerou que as críticas do jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.

Júlia Zanatta argumentou que as publicações de Noblat, seguidas por mais de 416 mil pessoas, atingiram sua honra e imagem, resultando em ameaças recebidas por ela. Noblat, em sua defesa, alegou que as postagens eram críticas políticas legítimas e protegidas pela liberdade de expressão, destacando que Júlia é conhecida por suas posições de extrema-direita e defesa do armamentismo, tendo publicado anteriormente uma foto segurando um fuzil e usando uma camiseta com uma mensagem agressiva.

A autora pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e o direito de resposta ou retratação pública.

Postagem feita por Júlia Zanatta no X.(Imagem: Reprodução)

Postagem feita pelo jornalista Guga Noblat contra Júlia Zanatta.(Imagem: Reprodução)

Na decisão, o juiz Marcelo Carlin destacou a colisão entre os direitos fundamentais da liberdade de expressão e o direito à honra e imagem, ponderando que, no contexto político, figuras públicas estão sujeitas a críticas mais severas. A sentença ressaltou que as críticas de Noblat, embora duras, não extrapolaram os limites da liberdade de expressão e não houve prova de que as ameaças recebidas por Zanatta fossem decorrentes diretamente das publicações do réu.

“Importante registrar que foi a publicação da autora que originou os comentários do réu e fica claro que a publicação de autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no caso o atual Presidente da República.”

Com a improcedência dos pedidos, a sentença concluiu pela extinção do processo com resolução de mérito, sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Os advogados Marcelo Pacheco (Salles Ribeiro Advogados) e Lucas Mourão (Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados) atuaram na defesa do jornalista.

Veja a sentença.

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