Migalhas Quentes

Juiz nega ação contra banco e condena autora e advogado por má-fé

Decisão destaca falta de iniciativa da autora em buscar solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mais de três anos depois.

27/7/2024

A autora de uma ação judicial e seu advogado foram condenados solidariamente por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, ao julgar improcedente ação movida contra o banco Bradesco.

O magistrado entendeu que a autora e seu advogado agiram de má-fé ao recorrerem à via judicial sem antes buscarem a resolução administrativa da questão.

Juiz nega ação contra banco e condena cliente e advogado por má-fé.(Imagem: Freepik)

Conforme os autos do processo, a autora questionava um débito de R$ 6.343,49 em sua conta corrente, alegando que a operação não havia sido solicitada ou autorizada. No entanto, o débito ocorreu em 1º de julho de 2020 e a contestação pela cliente se deu apenas em 27 de fevereiro de 2024, por meio da ação judicial. Em sua defesa, o banco Bradesco argumentou que o débito se referia à baixa antecipada de um contrato de empréstimo previamente firmado pela cliente.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a cliente não demonstrou ter agido de forma célere para contestar o débito, o que levou à improcedência dos pedidos iniciais.

A decisão ressaltou a falta de iniciativa da autora em buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, o que comprometeu a credibilidade de suas alegações. Segundo o magistrado, a situação configura o que dispõe o artigo 80 do CPC, que define como litigante de má-fé aquele que: “II - altera a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

“Não se olvida que todos têm direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e leviana, restando, portanto, evidente a litigância de má-fé da parte autora da presente demanda, enquanto vem a Juízo pleitear danos ocasionados por sua própria conduta, negando fato que sabe ter existido e tentando induzir o Juízo em erro, com o objetivo consciente de obter vantagem ilícita mediante a utilização do processo judicial, devendo, assim, ser condenada nas respectivas penas (art.79 e 81 do CPC).”

Diante da constatação de litigância de má-fé, o magistrado aplicou multa à autora e a seu advogado, condenados solidariamente ao pagamento de 10% sobre o valor da causa e indenização no valor de um salário mínimo vigente.

Informações: TJ/AM.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por execução excessiva, cliente é condenada por má-fé contra banco

19/4/2024
Migalhas Quentes

Advogados com mais de 500 ações contra banco pagarão multa por má-fé

22/3/2024
Migalhas Quentes

Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé

1/12/2023

Notícias Mais Lidas

Advogada é presa por injúria racial contra funcionário do BK: “macaco”

26/7/2024

Justiça bloqueia R$ 3 mil de conta de Romário por dívida com Dunga

27/7/2024

Carrefour indenizará adolescente acusado de furtar pacote de salgadinho

26/7/2024

Juiz nega ação contra banco e condena autora e advogado por má-fé

27/7/2024

Em clima de Olimpíadas, Minuto Migalhas traz os destaques da semana

26/7/2024

Artigos Mais Lidos

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Precedentes judiciais em debate: Técnicas processuais para a justiça brasileira

26/7/2024

O bug do ano 2024: Risco sistêmico das tecnologias

26/7/2024

39 anos da lei de ação civil pública: Os desafios para a promoção mais efetiva da tutela coletiva

26/7/2024

Limitação à eleição de foro pode afetar o interesse por investimentos em certas áreas do Brasil

26/7/2024