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Execução indevida

Por execução excessiva, cliente é condenada por má-fé contra banco

Magistrado reconheceu a má-fé da exequente ao não tomar todos os cuidados necessários na liquidação dos débitos da ação.

Da Redação

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Atualizado às 12:26

Cliente é condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e restituição de custas após comprovação de execução indevida contra banco. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Silva Medeiros, da 12ª vara Cível de São Luís/MA, após constatar erros no cálculo do cumprimento de sentença.

No caso, a cliente buscava o cumprimento das obrigações decorrentes de uma ação indenizatória contra um banco. No curso do cumprimento de sentença, a instituição financeira alegou excesso na execução, requerendo a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, restituição de valores pagos a título de prêmio de apólice de seguro garantia e custas processuais, alegando que não houve o devido cuidado na elaboração dos cálculos da execução.

 (Imagem: Freepik)

Após constatados erros no cálculo do cumprimento de sentença, o magistrado reconheceu a má-fé da exequente.(Imagem: Freepik)

O banco defendeu que por diversas vezes os exequentes iniciavam execuções de valores excessivos e ao final da fase executiva se manifestam concordando com os cálculos corretos. Alegou que tal prática tem aumentado significativamente o número de execuções de valores totalmente excessivos e contrários aos títulos executivos judiciais nos quais eles se baseiam, o que tem gerado prejuízos financeiros aos executados que para impugnar tais cálculos.

Logo em seguida, a parte exequente apresentou concordância com os cálculos apresentado pelo Banco e solicitou a expedição de alvará para levantamento dos valores apontados como devidos no cálculo da instituição financeira.

Em sede de decisão, após o magistrado entender que houve majoração dos cálculos referente ao dano material, fundamentou que não havia razões para tais erros.

"Eis que facilmente detectável a inexistência do prejuízo material alegado e contabilizado pela autora em seu pedido inicial de cumprimento de sentença, tendo em vista que os documentos necessários para tal aferição são facilmente obtidos junto ao INSS."

Dessa forma, o juiz concluiu por satisfeita a execução e condenou a mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização ao banco, uma vez que o prejuízo material alegado no cumprimento de sentença seria inexistente.

O banco foi representado pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. 

Leia a decisão.

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