Nesta semana, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo solicitou o ingresso como amicus curiae em ação que discute a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença, instituída pela lei estadual 17.785/23.
Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça paulista para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor.
O instituto defende a posição da OAB, autora da ADIn, de que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
Baseando-se em pareceres dos juristas Cassio Scarpinella Bueno e Luiz Antonio Alves de Souza, a petição foi assinada pelo presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira, e pelo diretor de Assuntos Judiciais do Instituto, Thiago Rodovalho, e foi endereçada à desembargadora Luciana Bresciani, do Órgão Especial do TJ/SP.
Entenda
A lei estadual 17.785/23 foi sancionada em outubro de 2023 pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Originado pelo TJ/SP, o PL 752/21, que deu origem à lei, altera os valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, desde as custas iniciais até a interposição de recursos e as custas finais.
As principais mudanças incluem:
- Aumento de 1% para 1,5% na cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais).
- Definição de 2% de taxa sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
- Ampliação de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) no valor da petição de agravo de instrumento.
- Inclusão de uma taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
- Estabelecimento de que o valor da causa deve ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo para fins de cálculo da taxa judiciária.
Essas taxas são pagas por quem recorre à Justiça sem preencher os requisitos para a gratuidade. As novas taxas se aplicam apenas a processos judiciais iniciados após a aprovação da lei.
- Processo: 2155033-12.2024.8.26.0000
Leia o pedido.