Migalhas Quentes

TJ/RO mantém condenação de homem que aglomerou durante a pandemia

Colegiado manteve a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

22/7/2024

A 1ª câmara Especial do TJ/RO manteve a condenação de um homem em um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infringir normas sanitárias durante a pandemia de covid-19. Colegiado considerou suficientes as provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência e confirmaram a infração.

De acordo com os autos, o réu foi flagrado, juntamente com outras pessoas, desrespeitando as medidas sanitárias que exigiam o uso de máscara e proibiam aglomerações e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, conforme decretos estaduais e municipais. Assim, foi condenado na origem à pena de um mês e dez dias de detenção, em regime semiaberto, pelo delito previsto no art. 268, caput, do Código Penal.

Em recurso, a Defensoria alegou que a condenação não poderia ser mantida devido à falta de provas consistentes.

Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da covid-19.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos considerou suficientes as provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência e confirmaram a infração.

O magistrado ainde destacou que os policiais relataram de forma firme e segura que o réu estava sem máscara e consumindo bebidas alcoólicas em um bar com várias outras pessoas, em violação às normas sanitárias vigentes.

Ademais, o relator também destacou que as normas sanitárias estaduais e municipais complementam a norma penal em branco do art. 268 do Código Penal, permitindo a subsunção dos fatos ao tipo penal, conforme entendimento do STF. Além disso, ressaltou que o réu não compareceu à audiência de instrução e julgamento para apresentar sua versão dos fatos, sendo julgado à revelia.

Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a condenação do réu.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz nega anular assembleia condominial que depôs presidente

24/2/2024
Migalhas Quentes

CNJ mantém advertência a juíza que incentivou aglomerações na pandemia

3/8/2022
Migalhas Quentes

Shopping de Blumenau reabre durante a pandemia e juiz manda comprovar normas de saúde sanitária

23/4/2020

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024