Shopping de Blumenau reabre durante a pandemia e juiz manda comprovar normas de saúde sanitária
A reabertura do estabelecimento chamou a atenção e veio a público após aglomeração de pessoas e apresentação de show.
Da Redação
quinta-feira, 23 de abril de 2020
Atualizado em 24 de abril de 2020 08:23
O juiz de Direito Frederico Andrade Siegel, da 5ª vara Cível de Blumenau/SC, deferiu liminar para condicionar a abertura de um shopping da cidade à comprovação de procedimentos da saúde sanitária, tais como: o distanciamento mínimo de 1,5 metro e controle de entrada/saída de pessoas para não superar 50% da lotação.
A decisão foi proferida um dia após a abertura do estabelecimento, autorizada pela portaria 257/20.
A DP/SC ajuizou ação alegando que houve descumprimento das regras condicionantes à abertura, comprovado através de vídeos amplamente divulgados nos quais se percebe aglomeração de pessoas e apresentação de show. Veja.
A portaria 257/20 autorizou o funcionamento de centros comerciais e afins em SC, a partir de ontem, quarta-feira, 22. Os estabelecimentos devem condicionar a 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes nas áreas comuns e proibir a realização de shows.
O juiz destacou que através do vídeo é possível perceber o não atendimento das regras, inclusive, pela performance de músico expressamente vedado pela portaria do Estado.
"A não observância às regras básicas estabelecidas na Portaria 257/20 pelos requeridos descura a população não só que frequenta o estabelecimento comercial, como também, aquela com as quais tais clientes mantêm contato posterior, diante da potencial propagação do covid-19."
De acordo com o juiz, a conduta negliente e imprudente do estabelecimento possui forte potencial lesivo à saúde pública de modo a justificar a liminar requerida na inicial.
Sendo assim, foi deferida a tutela de urgência para condicionar a abertura do Shopping à comprovação de procedimentos a garantir 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre clientes e proibir a realização de shows, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e fechamento do estabelecimento caso houver desatendimento.
- Processo: 5011344-25.2020.8.24.0008
Veja a decisão.
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