O 1º JECCrim do Gama, Distrito Federal, proferiu sentença que condena um homem ao pagamento de indenização por danos morais a um colega de trabalho. O caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais em ambiente laboral.
Em agosto de 2022, o autor da ação conversava com um colega quando foi insultado pelo réu. Ao solicitar respeito, o autor foi agredido fisicamente com tapas e socos, resultando em sua queda. Além da agressão física, o réu proferiu ameaças, afirmando que “mandaria dar um tiro nele”.
Em sua defesa, o réu alegou que suas ações foram em resposta a insultos proferidos pelo autor contra ele e sua companheira, caracterizando legítima defesa. O réu também solicitou indenização por danos morais pelas supostas ofensas.
A análise das provas, incluindo vídeos do circuito interno de câmeras, demonstrou que o réu agrediu o autor pelas costas, invalidando a possibilidade de reação ou defesa. As gravações confirmaram que a conduta do réu foi inadequada e incompatível com o comportamento social esperado.
O juiz destacou que o réu, com sua ação, causou lesões ao autor, excedendo os limites da boa-fé e dos costumes sociais, configurando um ato ilícito.
A sentença concluiu que a comprovação das agressões e das lesões sofridas pelo autor são suficientes para configurar dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado adequado para reparar os danos e servir como medida punitiva e preventiva.
O Tribunal omitiu o número do processo.