A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que candidata com IMC - Índice de Massa Corporal superior a 30 seja reintegrada no processo seletivo da FAB - Força Aérea Brasileira na área de magistério.
A candidata foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas, mas foi desclassificada na terceira fase (Inspeção de Saúde - INSPSAU) devido a um IMC superior a 30.
Após solicitar uma nova inspeção de saúde, a docente foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com diagnóstico de obesidade não especificada.
Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. Ele argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.
“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou.
O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.
Assim, votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: 1043977-91.2023.4.01.3900
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