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TRF-1: Candidata obesa deve ser reinserida em processo seletivo da FAB

Colegiado concluiu que devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento.

18/7/2024

A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que candidata com IMC - Índice de Massa Corporal superior a 30 seja reintegrada no processo seletivo da FAB - Força Aérea Brasileira na área de magistério.

A candidata foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas, mas foi desclassificada na terceira fase (Inspeção de Saúde - INSPSAU) devido a um IMC superior a 30.

Após solicitar uma nova inspeção de saúde, a docente foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com diagnóstico de obesidade não especificada. 

TRF-1: Candidata obesa deve ser reinserida em processo seletivo da FAB.(Imagem: Freepik)

Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. Ele argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.

“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou.

O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.

Assim, votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Leia o acórdão.

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