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Empresa é condenada por negar conserto de celular a mulher com seguro

Colegiado considerou que há configuração de dano moral, passível de indenização, quando o consumidor contrata um seguro e, ao necessitar da cobertura contratada, não obtém o reparo, frustrando sua legítima expectativa.

18/7/2024

A 2ª câmara Cível do TJ/PB condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais devido ao não cumprimento de um contrato de seguro de celular adquirido por uma consumidora. Além disso, a empresa deverá reembolsar o valor pago pelo aparelho celular.

Nos autos, a consumidora narrou que comprou um smartphone por R$ 1.399,00. Na ocasião, foi convencida pelo vendedor a contratar um seguro, pelo valor de R$ 411,80. O seguro prometia cobrir quedas, quebras de tela, defeitos de fábrica e outros eventos acidentais, conforme os termos do contrato. No entanto, dois meses depois, o celular sofreu uma queda, resultando em defeitos na tela, o que levou a consumidora a acionar o seguro.

A consumidora relatou ainda que, após entregar o celular na loja para ser enviado à seguradora, foi informada de que o conserto não seria possível. Entretanto, já havia pago uma taxa de R$ 99,00 para acionar o seguro, conforme estipulado no contrato.

Ao analisar o caso, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, destacou que há configuração de dano moral, passível de indenização, quando o consumidor contrata um seguro para proteção contra danos em um aparelho celular e, ao necessitar da cobertura contratada, não obtém o reparo, frustrando sua legítima expectativa.

"Na medida em que a seguradora se comprometeu a um resultado, não se dando nenhuma justificativa excepcional para seu descumprimento, impõe-se o pagamento de indenização por dano material (restituição do valor do produto), além de dano moral, a qual independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso", enfatizou o relator.

Empresa é condenada por negar conserto de celular a mulher com seguro.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

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