TJ/SP mantém multa por falta de informação sobre garantia estendida
Falta de clareza prejudicou a contratante.
Da Redação
domingo, 18 de setembro de 2022
Atualizado em 19 de setembro de 2022 10:57
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que considerou cabível a aplicação de multa pelo Procon de Campinas a empresa do ramo de seguros.
De acordo com os autos, uma consumidora informou ter contratado garantia estendida para seu celular. Após algum tempo de uso, notou que a bateria não mais sustentava a carga. Em razão disso, acionou a seguradora para a troca, o que foi recusado, com a justificativa de que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou que a seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade na imposição da multa combatida, "tampouco provou adoção de conduta consentânea com as normas consumeristas de proteção".
"Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea, tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a Seguradora."
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Teresa Ramos Marques e José Eduardo Marcondes Machado.
- Processo: 1052834-77.2021.8.26.0114
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.