A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária. O valor fixado foi de R$ 43.519,40, incluindo também os danos morais associados a uma doença ocupacional. O acórdão também condenou a empresa a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.
O colegiado, ao avaliar o recurso da reclamante, constatou que as provas apresentadas confirmaram os atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária. Estes atos incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.
No autos, também foi comprovado que os colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e se referiam à funcionária de maneira depreciativa, utilizando expressões como “marmita do chefe” e insinuando que sua posição profissional estava ligada a favores sexuais.
O acórdão destacou que “a omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justifica a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais”.
Para o colegiado, o comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na inferiorização das mulheres, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima, gerando desqualificação, humilhação e isolamento, também foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.
No acórdão, as condições de trabalho foram reconhecidas como fatores que contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização também por esse motivo.
Por fim, a empresa também foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento. Esta medida foi determinada devido ao impacto coletivo da lesão, que transcende o âmbito individual.
Sob a relatoria do desembargador João Batista Martins César, a decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça. Este protocolo visa apoiar a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas resoluções CNJ 254/20 e 255/20, voltadas para o combate à violência contra as mulheres e o incentivo à participação feminina no Judiciário.
O processo tramita sob sigilo.