Migalhas Quentes

Empresa de fotos indenizará casal por descumprir contrato em casamento

Empresa de fotos e vídeos não cumpriu alguns serviços prometidos em contrato e terá de indenizar por danos materiais e morais.

13/7/2024

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou empresa de fotografia e vídeo a indenizar casal em aproximadamente R$ 2,3 mil por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais para cada cônjuge. A condenação se deu pelo descumprimento do contrato de prestação de serviços para a cerimônia de casamento do casal.

Além da indenização, a empresa foi obrigada a entregar, no prazo de 30 dias, os seguintes produtos que constavam no contrato: um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo; um mini álbum original; um CD contendo todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs com a filmagem da cerimônia, gravados por duas câmeras digitais.

Empresa de fotos e vídeos é condenada a indenizar casal por descumprimento de contrato.(Imagem: Freepik)

O casal contratou a empresa para a realização de diversos serviços, incluindo o álbum de fotos, a filmagem da cerimônia, a produção completa da noiva com maquiagem e penteado, auxílio com o vestido, massagem, fotos posteriores à cerimônia, cobertura do evento civil, filmagem dos bastidores (making of) e um ensaio fotográfico social. O valor total acordado foi de R$ 2,8 mil.

A empresa reconheceu que não realizou o making of, o ensaio fotográfico social e a massagem, confirmando o descumprimento do contrato. Além disso, acatou as acusações de que os serviços de maquiagem e penteado foram realizados de forma inadequada por um profissional terceirizado, que o álbum de fotos e a filmagem não foram entregues e que o CD enviado continha apenas fotos danificadas.

Diante disso, juiz de primeiro grau determinou que a empresa completasse os serviços contratados. O magistrado ressaltou que a importância de um casamento extrapola a de um evento comum e que o descumprimento do contrato causa “frustração, decepção e angústia”.

A decisão foi contestada pela empresa.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. Em seu voto, o magistrado destacou a evidente frustração do casal pela ausência dos serviços em um momento tão significativo.

Para o relator, o episódio causou “angústia, tristeza e constrangimento” aos noivos, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.

O tribunal não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados em R$ 30 mil por demora na entrega de fotos e vídeo do casamento

14/3/2017
Migalhas Quentes

Empresa de fotografia indenizará cliente por não entregar álbum de casamento

15/4/2013
Migalhas Quentes

TJ/SC decide que atraso na entrega de convites de formatura não caracteriza danos morais

6/8/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024