A 5ª turma do TRF da 1ª região garantiu a um homem o direito de manter a guarda de um veado campeiro, criado como animal doméstico há anos. O caso teve início quando o Ibama apreendeu o animal por falta de registro legal para sua criação em domicílio.
Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a retirada do animal do ambiente onde vive há anos, sem evidências de maus-tratos ou exploração ilegal, seria mais prejudicial do que mantê-lo com seu atual dono.
Brandão enfatizou que o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele argumentou que o veado campeiro já se adaptou ao seu novo habitat doméstico, que proporciona um equilíbrio socioambiental ideal.
"O carinho humano transmitido ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade", afirmou o desembargador.
A decisão foi unânime, e a turma determinou que o proprietário deve regularizar a situação do animal junto ao Ibama para manter a guarda do veado campeiro.
- Processo: 0023031-54.2009.4.01.3400