TJ/SP restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem
Colegiado concluiu que a criação dos animais não tem finalidade comercial.
Da Redação
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Atualizado às 10:43
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou ato administrativo que ordenava a remoção de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um homem em Votuporanga. A fiscalização foi baseada na alegação de que a conduta violava a lei municipal 1.595/77, que regula o trânsito e a criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
No entanto, o desembargador Carlos Von Adamek, relator do caso, entendeu que a proibição se aplica à criação de animais com fins comerciais, o que não é o caso.
"Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos", escreveu ele, acrescentando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação.
"Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados."
A decisão foi por maioria de votos, com a participação dos magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani.
- Processo: 1009102-74.2023.8.26.0664
Leia o acórdão.