Migalhas Quentes

Empresas são condenadas por coagir empregado a atuar como testemunha

Magistrado reconheceu que houve violação à honra e dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável.

12/7/2024

O juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, julgou parcialmente procedente a ação trabalhista movida por um ex-funcionário contra duas empresas. O magistrado condenou as empresas ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e a uma indenização por danos morais, após constatar que o superior do trabalhador propôs que ele atuasse como testemunha em processos trabalhistas em troca de uma demissão sem justa causa. A decisão também destacou que a conduta da empresa configurou violação à honra e dignidade do empregado, justificando a indenização fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o reclamante, que trabalhou como operador de backoffice em uma corretora de seguros e em uma concessionária de veículos, relatou que ao procurar o diretor da empresa para formalizar seu pedido de demissão, recebeu a proposta de ser despedido sem justa causa sob a condição de se comprometer a comparecer em audiências na Justiça do Trabalho como testemunha em processos envolvendo a despedida por justa causa de seus colegas. O diretor teria oferecido ao trabalhador a quantia de R$ 40 mil mediante acordo em lide trabalhista simulada.

Empresas são condenadas por coagir empregado a atuar como testemunha.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, ao ser questionada, o acusado não apresentou depoimento que demonstrasse, de maneira inequívoca, a inocorrência do que fora alegado na inicial.

"Ao ter a preposta comparecido sem negar o que fora informado na inicial, tem-se que há uma confissão, ainda que ficta, decorrente do desconhecimento do que deveria asseverar."

Ademais, o juiz evidenciou que a empregadora excedeu o seu poder de direção e fiscalização, praticando conduta reprovável ao oferecer vantagem ao trabalhador (despedida por justa causa) sob a condição de que atuasse como testemunha de defesa em processos movidos por ex-empregados despedidos por justa causa. 

Assim, reconheceu que houve uma violação à honra e dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a ser atualizada a partir da data da sentença.

Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de diferenças salariais com base no salário fixado nas normas coletivas, diferenças de vale-refeição e cesta-alimentação, bem como uma multa de 20% sobre o salário-base do reclamante devido ao descumprimento das convenções coletivas.

O escritório Mateus Villa Verde Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador consegue dano moral por ameaça de dispensa

2/3/2020
Migalhas Quentes

Trabalhadora que alegou coação para se demitir durante gravidez não será indenizada

27/1/2019
Migalhas Quentes

Banco é condenado por coagir empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas

11/6/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024