Consumidora deve ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar insetos e larvas em pacote de granola. Decisão é da 2ª cÂmara Cível do TJ/PB.
A autora da ação relatou que, ao consumir o produto, percebeu um sabor desagradável e, para sua surpresa, constatou a presença dos organismos estranhos. Segundo ela, ao analisar o produto, ficou horrorizada quando percebeu que tinha insetos dentro do alimento, que estava bem conservado e dentro do prazo de validade.
A consumidora detalhou que, após abrir o pacote e consumir parte da granola com banana, notou “bichinhos pretos”. A suspeita de que os insetos eram provenientes do alimento foi confirmada ao verificar o conteúdo restante, onde encontrou larvas.
Conforme relatado, a ingestão do produto contaminado resultou em mal-estar, com desconfortos abdominais e a impossibilidade de buscar atendimento médico imediato, devido ao fechamento do posto de saúde no dia em questão, agravou a situação.
O relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, fundamentou a decisão ao destacar que a responsabilidade do fabricante se configura pela disponibilização de um produto que não oferece a segurança esperada, colocando em risco a saúde do consumidor.
“Assim, restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de um corpo estranho no alimento e o alegado dano e, neste contexto, presente o dever de indenizar”, concluiu.
- Processo: 0800288-35.2022.8.15.0911