O TJ/SP determinou que a Osklen indenize em R$ 30 mil por danos morais após comercializar roupas com uma marca já registrada por concorrente. A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que o uso indevido da marca poderia causar confusão aos consumidores.
A empresa autora possui registro para o uso do termo "Gaia" em seu segmento de negócios junto ao Inpi - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, enquanto a concorrente alegou que a palavra era de uso comum.
No entanto, o relator João Batista de Mello Paula Lima argumentou que a proteção da marca da autora é válida, mesmo que o termo utilizado tenha origem na mitologia grega, algo não amplamente conhecido pelo público brasileiro, e que a tipografia adotada pela empresa recorrida fosse diferente.
“Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são concorrentes no mesmo segmento de mercado, levam à conclusão de que há um efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, resultando em desvio de clientela e aproveitamento parasitário por parte da ré."
A decisão ordena a empresa a cessar a venda dos produtos, pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, e ressarcir danos materiais, com o valor a ser determinado em fase de liquidação.
- Processo: 1055916-61.2021.8.26.0100
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