11ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma empresa de eventos a indenizar dois consumidores em R$ 635 por danos materiais, e em R$ 5 mil por danos morais, para cada um, devido a perda de uma festa de Réveillon, que teve seu local alterado sem comunicação prévia aos compradores dos ingressos.
Os consumidores adquiriram ingressos para o evento de fim de ano, que seria realizado em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG. Um dos consumidores viajou de Montes Claros, no norte de Minas, para a celebração. Ao chegarem ao local, encontraram o estabelecimento fechado, descobrindo posteriormente que a festa havia sido transferida para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima.
Tomando um táxi em direção ao novo endereço, os consumidores não conseguiram encontrar o local do evento e, consequentemente, perderam a festa de Réveillon. A empresa alegou que a alteração do local foi amplamente divulgada nas redes sociais e que os clientes sofreram apenas aborrecimentos.
Tais argumentos não foram acolhidos pela juíza da 2ª vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte, que decidiu em favor dos consumidores. A empresa recorreu da decisão.
A relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, afirmando que os autores sofreram transtornos que extrapolam meros aborrecimentos cotidianos, tendo em vista a frustração de suas expectativas e a impossibilidade de participação nas festividades de fim de ano.
A magistrada destacou que os consumidores se prepararam para o evento, se deslocaram e foram submetidos ao constrangimento de não participar da festa para a qual adquiriram ingressos antecipadamente.
“Não se trata de qualquer evento, mas do Réveillon, do momento da virada do ano, que em nosso país é uma festa cultural e tradicional, na qual as pessoas criam planos e projetos para dar início ao ano vindouro. Logo, a responsabilização da empresa é medida que se impõe", argumentou a desembargadora.
O Tribunal omitiu o número do processo.