O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, em exercício na presidência, determinou que a Justiça do Pará realize, em até 24 horas, a audiência de custódia de uma mulher mantida sob prisão preventiva há uma semana. A decisão foi proferida em resposta à RCL 69.588, protocolada pela defesa da acusada.
A mulher é suspeita de envolvimento em um assalto a uma loja de celulares em Castanhal/PA, e sua prisão preventiva foi decretada em 28/6 pela 2ª vara Criminal da comarca. Contudo, segundo os advogados da acusada, não houve a realização de audiência de custódia dentro das 24 horas seguintes, sob a justificativa da 2ª vara Criminal de que a medida seria aplicável apenas em casos de prisões em flagrante.
Diante disso, a defesa solicitou ao STF a determinação da realização da audiência com a maior brevidade possível ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando que a mulher é mãe de crianças menores de 12 anos.
O ministro Edson Fachin deferiu o primeiro pedido e ressaltou que, conforme entendimento do Supremo, a audiência de custódia é uma etapa imprescindível em todas as modalidades de prisão. Para o ministro, a Justiça local não apresentou justificativas plausíveis para a não realização do procedimento.
No que se refere à conversão da prisão preventiva em domiciliar, Fachin observou que, sem a realização da audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda carece de análise adequada.
- Processo: RCL 69.588