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CPP

Novas regras para converter flagrante em preventiva avançam no Senado

Projeto de lei é de autoria de Sergio Moro, e recebeu parecer favorável de Hamilton Mourão na Comissão de Segurança Pública.

Da Redação

quarta-feira, 13 de março de 2024

Atualizado às 16:38

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o PL 10/24, que estabelece circunstâncias nas quais deve ser convertida a prisão em flagrante em preventiva. A proposta é do senador Sergio Moro e recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão. O texto segue para a CCJ da Casa Legislativa.

 (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Moro é autor de projeto com novas regras para converter prisão em flagrante em preventiva.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O projeto modifica o CPP para determinar que os juízes analisem, nas audiências de custódia, algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva. Será verificado, por exemplo, se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.

Segundo o projeto, a conversão da prisão também é recomendada em casos em que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, salvo se ele tiver sido absolvido no processo. Outro caso ocorrerá quando o crime for cometido durante o andamento de um inquérito ou ação penal.

Pela legislação, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em no máximo 24 horas após a detenção. Nesse julgamento, o juiz pode conceder a liberdade provisória ou determinar a prisão preventiva, que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a obtenção de provas ou fuja.

O CPP já estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal".

Outro indicativo para a conversão é o descumprimento de medidas cautelares. Para Mourão, as circunstâncias estabelecidas pela lei atualmente são "genéricas" e "subjetivas".

Além disso, o relator explica que o projeto não cria hipóteses que obriguem a definição de prisão preventiva. O projeto lista requisitos que deverão ser analisados antes da decisão tomada na audiência de custódia. 

"O objetivo do projeto é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Assim, preservam-se as audiências de custódia, mas previne-se que sejam fonte de impunidade para crimes graves".

Críticas

A Rede de Justiça Criminal, coalizão com nove organizações da sociedade brasileira, entre elas o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, emitiu nota à imprensa criticando o projeto de lei de Moro. Segundo o texto, o projeto de Moro enfraquece audiências de custódia e altera sua finalidade, elencando quatro diferentes situações em que pode haver a recomendação de prisão preventiva para impedir a soltura de pessoas custodiadas. 

De acordo com o grupo, a audiência de custódia é, hoje, um dos principais meios de garantir a redução do percentual de prisões provisórias. Pede, assim, a rejeição do PL no Legislativo, alegando que a proposta é inconstitucional e restritiva de direitos, uma vez que fere a presunção de inocência e enfraquece uma política de prevenção e combate à violência institucional e tortura.