Migalhas Quentes

Funerária é condenada por negar assistência pós-morte devido a erro em contrato

Juíza determinou que a funerária indenize em R$ 3 mil por danos morais, visto o sofrimento e angústia causados à autora no momento de luto

6/7/2024

A juíza Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, do 1º JECCrim de Santa Maria, proferiu decisão favorável a uma consumidora que teve a cobertura de seu plano de assistência funerária negada em razão de um erro no nome de seu cônjuge no contrato. A autora alegou que a funerária registrou incorretamente o nome de seu marido, o que resultou na recusa da cobertura após seu falecimento.

Durante a análise do caso, a juíza verificou que a proposta de adesão ao plano continha o nome do cônjuge da autora grafado como “Otávio”, em vez de “Francisco”. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a falha não pode ser atribuída à requerente, mas sim à funerária, que deveria ter verificado e confirmado as informações fornecidas.

A juíza ressaltou ainda que “a proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente”.

Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte.(Imagem: Freepik)

Diante dos fatos, a magistrada determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.

Adicionalmente, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e angústia causados à autora no momento de luto, quando esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viúva será indenizada após corpo do marido levado a velório errado

6/11/2023
Migalhas Quentes

Funerária pode anunciar em seu site serviços prestados por cemitério

5/4/2023
Migalhas Quentes

Funerária é condenada por cobrar de falecido a manutenção do jazigo

21/3/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024