A coach Carolina Fregulia, que se intitula especialista em relacionamentos e feminilidade, indenizará a influenciadora Karoline Lima por utilizar sua imagem indevidamente nas redes sociais. Ela patrocinou posts sobre a história de Karol com Éder Militão e divulgou seu curso voltado para instruir mulheres solteiras a encontrarem "um relacionamento feliz e apaixonado com um homem de valor".
Decisão da juíza de Direito Claudia Thomé Toni, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros/SP, considerou que mesmo que a notícia tenha sido divulgada por outras fontes, a utilização da imagem pela coach teve o intuito de promover sua página, o que exigiria autorização expressa da influenciadora.
O caso
Na ação, Karol alegou que a coach utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais Instagram e Facebook, sem a devida autorização, sustentando que a divulgação de sua imagem foi feita para promover atividades de pesquisa de relacionamentos amorosos, conduzidas pela coach, sem qualquer consentimento prévio.
Carolina Fregulia teria se utilizado da imagem e da história da influenciadora para ilustrar que "escolher com quem você vai se casar é a escolha mais importante da sua vida". Na sequência, relata a gravidez e a separação do casal, com frases que objetivavam expor episódios da história de vida deles para, em torno disso, proferir seus conselhos sobre ter um relacionamento duradouro.
A defesa de Karol argumentou que a coach se utilizou da imagem dela em clara tentativa de auferir lucro através do grande alcance provocado pela influenciadora e que a publicação foi, inclusive, impulsionada na rede social, para que aparecesse em forma de anúncio ao público geral.
Direito de imagem
A juíza afastou a preliminar de necessidade de prova pericial, entendendo que as provas documentais apresentadas foram suficientes para a resolução do caso. A magistrada afirmou que a proteção ao direito de imagem está garantida pela Constituição Federal, e a utilização da imagem de uma pessoa, sem autorização, configura violação desse direito.
A decisão destacou que a coach não obteve autorização expressa de Karol para utilizar sua imagem, o que era essencial para a exploração das atividades nas redes sociais, ressaltando que, independentemente da repercussão das postagens, a ausência de consentimento já caracteriza a ilicitude da conduta.
A magistrada também observou que, mesmo que a notícia tenha sido divulgada por outras fontes, a utilização da imagem pela ré teve o intuito de promover sua página, o que exigiria autorização expressa da autora. A decisão enfatizou que a falta de cautela da ré em consultar a autora antes de utilizar sua imagem justifica a condenação por danos morais.
Assim, a sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando a coach a excluir a imagem da autora de seus perfis no Instagram, Facebook e outras plataformas, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 500 por cada postagem não excluída, limitada a R$ 5 mil.
Além disso, Carolina Fregulia foi condenada a pagar R$ 6 mil a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
- Processo: 1010042-58.2023.8.26.0011
Veja a decisão.