Ex-funcionária indenizará centro educacional por publicar fotos de alunos em redes sociais
Trabalhadora ajuizou ação contra a instituição de ensino e acabou condenada; decisão é de juiz do Trabalho de Diadema.
Da Redação
terça-feira, 30 de julho de 2019
Atualizado às 08:11
Ex-funcionária indenizará escola por divulgação de imagens de alunos em suas redes sociais sem autorização. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, da 3ª vara de Diadema.
A trabalhadora entrou na Justiça contra a instituição e realizou diversos pedidos, inclusive de dano moral em virtude de suposta ausência de registro na CTPS, inserção em cadastros sociais, entre outros. O centro educacional, por sua vez, fez um pedido contraposto de dano moral, afirmando que a autora divulgou imagens de seus alunos nas redes sociais sem ser devidamente autorizada.
O juiz pontuou que a própria autora, na petição inicial, apresentou imagens de sua rede social, na qual postou abertamente fotografias de diversos alunos, sem qualquer discrição. "De fato, a conduta da reclamante se revela absolutamente irresponsável", afirmou o juiz.
Conforme o magistrado, a divulgação de imagens dos alunos menores de idade, sem qualquer comprovação de autorização por parte dos pais ou responsáveis, é, inegavelmente, uma conduta impensada da autora, e fere a imagem e a reputação da instituição, enquanto estabelecimento do seguimento de ensino infantil.
"A divulgação de imagens dos alunos, todos em idade tenra, sem qualquer indício de autorização dos seus respectivos pais ou responsáveis, além de violar abruptamente a imagem e a privacidade dos menores expostos publicamente sem qualquer cautela ou moderação, torna a reclamada vulnerável quanto à eventual responsabilidade civil perante a sua clientela que potencialmente se sentiu lesada por se deparar com a exposição pública não autorizada da imagem de seus filhos menores em redes sociais abertas de colaboradores do estabelecimento."
Assim, o juiz condenou a autora a indenizar o centro educacional em R$ 3 mil por danos morais.
- Processo: 1000529-46.2019.5.02.0263
Confira a íntegra da sentença.