Três decisões judiciais recentes reafirmaram a legalidade do SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, destacando a responsabilidade das instituições financeiras e a ausência de danos morais nas inscrições de devedores. As sentenças foram proferidas por juízes em Salvador, São Luís e Pindamonhangaba, todas julgando improcedentes os pedidos de exclusão de registros e compensação por danos morais.
Na Justiça da Bahia, a 11ª VSJE do Consumidor, em Salvador, analisou a alegação de que o SCR equivaleria a cadastros restritivos de crédito. O juízo concluiu que o SCR, regulamentado pelo Banco Central, não se equipara a tais cadastros, mas sim a um sistema de registro obrigatório de operações creditícias. A decisão destacou que a avaliação desses registros é responsabilidade das instituições financeiras que os consultam e que não houve prova suficiente para reconhecer danos morais à autora.
Em São Luís, o 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário, examinou um caso em que o autor solicitou a retirada de seu nome do SCR devido a um débito registrado em 2019. A juíza de Direito Isabella de Amorim Parga Martins Lago reconheceu a prescrição do pedido de indenização por danos morais, pois a ação foi proposta após o prazo de cinco anos. Quanto ao pedido de exclusão do registro no SCR, a sentença ressaltou que o sistema é uma ferramenta essencial para a prevenção de riscos ao crédito e não depende da anuência do tomador.
Na Justiça de São Paulo, a vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba julgou improcedente um pedido similar. O autor alegava que sua inscrição no SCR ocorreu sem notificação prévia, causando-lhe danos morais. O juiz de Direito Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos decidiu que a ausência de notificação prévia não configura dano moral, conforme precedentes do STJ, e que a responsabilidade pela notificação é do órgão mantenedor do cadastro, não do credor.
Para Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, escritório responsável pela defesa das partes requeridas nos casos, “o SCR é uma ferramenta crucial para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, e sendo a inclusão do dados no sistema um dever legal, que visa o bem comum, não há como imputar qualquer responsabilidade as instituições financeiras por tal prática”.
- Processos: 0026064-92.2024.8.05.0001, 0800488-84.2024.8.10.0014 e 1000054-35.2024.8.26.0445