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Ministros antecipam votos e STF tem maioria para mudar julgamento das sobras eleitorais

Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisará ser confirmada em julgamento presencial.

22/6/2024

Em sessão virtual, o STF formou maioria para aceitar dois recursos e modificar uma decisão de fevereiro da Corte, o que poderá resultar na substituição de sete deputados federais.

O caso envolve uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais". Essa mudança, no entanto, não afetou os parlamentares eleitos no ano seguinte. O objetivo dos recursos é que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022, o que poderia levar à perda do mandato de sete deputados federais.

Votaram a favor da mudança os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Eles contrariaram a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos apresentados.

Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisará ser confirmada em julgamento presencial. Isso porque o ministro André Mendonça pediu destaque. Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautará o processo.

O voto do ministro Cristiano Zanin foi decisivo para a formação da maioria, pois ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, já havia se posicionado a favor de que a mudança vigorasse apenas em 2024. No entanto, Zanin teve um posicionamento diferente, no sentido de acolher os embargos e aplicar a decisão nas eleições de 2022.

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O que são sobras eleitorais?

A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE alteraram dispositivos do Código Eleitoral para ajustar sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição das vagas. 

Assim, foi definido que as sobras são distribuídas seguindo três etapas:

Na 1ª fase de distribuição das vagas são necessários dois requisitos:

O art. 106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do quociente a seguinte fórmula: quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas.

Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências:

Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

A obtenção da média é o resultado da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo se repete até o preenchimento das vagas restantes.

No entanto, e aqui está o ponto controverso, segundo a resolução do TSE, a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase 2, ou seja, pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Ministros antecipam votos e STF tem maioria para mudar julgamento das sobras eleitorais.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Julgamento no STF

Em fevereiro, o plenário do STF, por 7 votos a 4, permitiu que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.

Na ocasião, os ministros decidiram que a decisão não valeria para a eleição de 2022, já que, por 6 votos a 5, a Corte entendeu que deve ser considerado o princípio da anualidade, constante no art. 16 da CF.

Agora, a Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto duas das três ações analisadas, entraram com recursos para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022.

Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão. No entanto, o placar foi de seis votos a cinco.

Leia os votos de Cármen LúciaAlexandre de MoraesGilmar MendesFlávio Dino e Cristiano Zanin.

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