Sobras eleitorais: STF julga recurso contra decisão que invalidou regra
Até o momento, votaram a ministra Cármen Lúcia, que rejeitou os embargos, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que votaram para que a decisão valha a partir de 2022.
Da Redação
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Atualizado às 08:31
Nesta sexta-feira, 21, o STF começou a analisar, em plenário virtual, dois recursos contra o julgamento que considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais". Essa mudança, no entanto, não afetou os parlamentares eleitos no ano seguinte. O objetivo dos recursos é que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022, o que poderia levar à perda do mandato de sete deputados federais.
Até o momento, votaram a ministra Cármen Lúcia, que rejeitou os embargos, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que votaram para que a decisão valha a partir de 2022.
Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será concluído na próxima semana.