Mulher que sofreu acidente de trânsito receberá valor complementar de R$ 506,25, do DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Na decisão, o juiz Federal José Carlos Fabri, da 1ª vara Federal de Campo Mourão/PR, considerou a invalidez permanente atestada pela avaliação médica para conceder a complementação.
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No caso, o acidente de trânsito ocorreu em maio de 2022, na cidade de Cambira/PR. A vítima sofreu múltiplas lesões. Embora tenha recebido o valor de R$ 6.581,25, a mulher recorreu à Justiça questionando a quantia.
Incapacidade
O magistrado, ao analisar a avaliação médica que atestou invalidez permanente, concedeu a complementação do valor.
“O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”,
Enfatizou, ainda, que o laudo pericial elaborado pelo IML apresentou informações suficientes para a concessão do valor.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.