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Dono terá valores de dívida desbloqueados para pagar custos de empresa

Magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados faziam parte do fluxo de caixa da empresa e seriam usados para pagar os salários dos funcionários e boletos com vencimentos próximos.

20/6/2024

A juíza de Direito Myrian Pavan Schenkel, da 3ª vara Cível de Primavera do Leste/MT, ordenou a liberação dos valores bloqueados de um empresário cuja empresa foi penhorada devido a dívidas. Segundo a magistrada, não há dúvidas de que o capital seria destinado ao pagamento de salários dos funcionários e boletos da empresa.

Nos autos, o empresário alega que a penhora realizada pelos sistemas judiciais acabou inviabilizando o pagamento de diversas contas essenciais para a atividade comercial, comprometendo seu fluxo de caixa e podendo inviabilizar a continuidade da empresa.

Ficou comprovado que os valores penhorados seriam destinados a contas da empresa.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, a magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados se referiam ao fluxo de caixa da empresa e que seriam destinados à folha de pagamento de seus funcionários e aos diversos boletos com vencimentos próximos.

Segundo a juíza, "não há dúvida, por conseguinte, que os valores existentes naquela conta corrente, objeto do bloqueio judicial, seriam destinados ao pagamento de verbas alimentares dos funcionários da empresa e boletos, de modo que a manutenção da penhora inviabilizaria as atividades da empresa".

Assim, acolheu a impugnação à penhora apresentada e determinou a liberação dos valores bloqueados.

O escritório GCDR Advocacia atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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