MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP determina restituição em dobro de cobrança de dívida já quitada
Contratos de Consumo | Bancários

TJ/SP determina restituição em dobro de cobrança de dívida já quitada

O banco foi condenado por litigância de má-fé após cobrar dívida já quitada 12 anos depois.

Da Redação

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Atualizado às 18:15

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que um banco restitua R$ 330 mil a um homem - a quantia é referente ao dobro do valor cobrado indevidamente pelo banco por uma dívida já quitada.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Em 2005, o banco e o homem firmaram um acordo para pagamento de uma dívida. Com o, acordo, o feito foi extinto. Acontece que anos mais tarde, em 2017, o banco postulou a penhora online de valores referentes à dívida já quitada e a Justiça concedeu o bloqueio. Posteriormente, o juízo da ação executiva reconheceu o equívoco e determinou o desbloqueio do valor e, ainda, condenou o banco por litigância de má-fé.

O homem, então, ingressou na Justiça pedindo a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado. Tal pedido foi negado pelo juízo da vara Única de Apiaí/SP, o qual determinou apenas a restituição simples do valor.

"Desta forma, restituída a quantia indevidamente cobrada, de maneira simples, nada mais há que se falar em valores devidos por parte do Requerido."

Em grau recursal o entendimento foi outro. O desembargador Tavares de Almeida, relator, considerou que a cobrança foi temerária e que o banco litigou de má-fé. Assim, para o relator, "é passível a repetição em dobro do que exigido".

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. O advogado Reginaldo Favareto atuou pelo autor da ação. 

Veja a decisão.  

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...