A 4ª turma do TRF da 1ª região autorizou um homem a adquirir sementes de cannabis sativa para plantar 118 pés da planta por ano, além de portar, transportar e produzir artesanalmente o canabidiol, após comprovar a necessidade terapêutica e o uso medicinal próprio.
De acordo com os autos, o autor da ação sofre com diversas condições de saúde, incluindo hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono.
O desembargador Federal César Jatahy, relator do caso, destacou que o autor apresentou provas suficientes para justificar a autorização, tais como autorizações de importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, receituário de controle especial, curso prático de plantio e extração do óleo de canabidiol e laudo técnico de agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas a serem cultivadas para o tratamento.
- Processo: 1005218-60.2024.4.01.3500
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