MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tarcísio regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS em SP
Maconha medicinal

Tarcísio regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS em SP

Decreto se dá quase um ano após sanção da lei que instituiu a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de maconha.

Da Redação

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Atualizado às 15:52

O governador Tarcísio de Freitas, de SP, regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS no Estado de São Paulo. O decreto 68.233/23 foi publicado no DOU desta terça-feira, 26. A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei 17.618/23, ocorrida em 31 de janeiro, a qual instituiu a política estadual de fornecimento gratuito desse tipo de medicamento.

Conforme estabelecido no decreto, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos recai sobre a Secretaria de Estado da Saúde.

 (Imagem: Andre Ribeiro/Thenews2/Folhapress)

Governador Tarcísio, de SP, regulamenta fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS.(Imagem: Andre Ribeiro/Thenews2/Folhapress)

Fornecimento

O decreto prevê que os medicamentos devem ter registro na Anvisa, e o fornecimento deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, pedido que será analisado pela secretaria estadual de Saúde.

Com a autorização, o medicamento será disponibilizado nas farmácias de medicamento especializado, mediante a apresentação de documentação específica.

Ainda segundo o texto publicado, durante o tratamento, a pasta pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.

Também é previsto que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.

Por fim, o decreto diz que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou seu representante legal. É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas para terceiros.

Indicações

Em junho, foram definidas as indicações para o tratamento com cannabis medicinal pelo SUS, abrangendo condições como a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A seleção das doenças tratáveis foi determinada por um grupo de trabalho criado após a aprovação da lei.

Segundo publicado pela Folha de S.Paulo, sociedades médicas especializadas alegaram não ter encontrado indicações claras para aplicação de medicamentos a base de canabidiol para dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas.

Porém, como Grupo de Trabalho é permanente, é possível que o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides seja ampliado.

Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Comemoração

Nas redes sociais, o deputado estadual e autor da lei Caio França celebrou o decreto. "Esse é só mais um capítulo dessa história. A nossa luta seguirá pela ampliação das patologias."

O deputado afirmou que o decreto servirá de referência para outros Estados e municípios.

hasTwitter