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STF: Fux cassa acórdão que reconheceu vínculo entre franqueados

O ministro considerou que, ao desconsiderar o contrato de franquia firmado entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF na ADPF 324.

12/6/2024

Ministro Luiz Fux, do STF, anulou acórdão do TRT da 2ª região que havia reconhecido vínculo de emprego entre franqueador e franqueado. Na decisão, S. Exa. determinou que o tribunal regional refaça o julgamento, observando a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o tema.

O recurso foi ajuizado pela Prudential do Brasil, questionando acórdão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo empregatício com uma ex-franqueada. Segundo a empresa, a decisão do tribunal regional desrespeitou o entendimento estabelecido nas decisões dos julgamentos da ADPF 324 e da ADC 48 pelo STF, que reconhecem a licitude de todas as formas de terceirização de serviços de atividade-fim.

Fux cassa acórdão que reconheceu vínculo entre franqueador e franqueado.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na decisão, Fux destacou que a Corte já declarou a constitucionalidade da terceirização por empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e que isso não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, exceto pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.

O ministro ressaltou que a decisão do TRT da 2ª região desconsiderou a autoridade da decisão do Supremo ao reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa reclamante e a beneficiária, contrariando o entendimento da Corte que, fundamentado nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.

“O plenário do STF já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT. Neste sentido, por exemplo, se deu o julgamento da ADC 48”, complementou o ministro.

Por fim, Fux afirmou que, ao desconsiderar o contrato de franquia firmado entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF na ADPF 324.

Assim, julgou procedente a ação para anular o acórdão do TRT da 2ª região e determinar que outro julgamento seja proferido, observando-se a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o tema.

Análise

O advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados, destacou que o STF já julgou 15 reclamações ajuizadas por franqueadoras contra ex-franqueados. Segundo ele, em todas essas ações, os ministros da Corte reforçaram os precedentes vinculantes para reformar acórdãos dos TRTs que reconheciam vínculo de emprego entre franqueados e franqueadoras.

Para o especialista, essas decisões sucessivas em reclamações constitucionais não apenas fortalecem a segurança jurídica das relações entre franqueadores e franqueados, mas também promovem um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento econômico.

“Ademais, ao reforçar a aplicação da Lei de Franquias, tais decisões desempenham um papel fundamental em desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, buscou promover o enriquecimento ilícito de empresários”, destacou Campos.

Leia a decisão

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