Ministro Luiz Fux, do STF, anulou acórdão do TRT da 2ª região que havia reconhecido vínculo de emprego entre franqueador e franqueado. Na decisão, S. Exa. determinou que o tribunal regional refaça o julgamento, observando a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o tema.
O recurso foi ajuizado pela Prudential do Brasil, questionando acórdão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo empregatício com uma ex-franqueada. Segundo a empresa, a decisão do tribunal regional desrespeitou o entendimento estabelecido nas decisões dos julgamentos da ADPF 324 e da ADC 48 pelo STF, que reconhecem a licitude de todas as formas de terceirização de serviços de atividade-fim.
Na decisão, Fux destacou que a Corte já declarou a constitucionalidade da terceirização por empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e que isso não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, exceto pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
O ministro ressaltou que a decisão do TRT da 2ª região desconsiderou a autoridade da decisão do Supremo ao reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa reclamante e a beneficiária, contrariando o entendimento da Corte que, fundamentado nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.
“O plenário do STF já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT. Neste sentido, por exemplo, se deu o julgamento da ADC 48”, complementou o ministro.
Por fim, Fux afirmou que, ao desconsiderar o contrato de franquia firmado entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF na ADPF 324.
Assim, julgou procedente a ação para anular o acórdão do TRT da 2ª região e determinar que outro julgamento seja proferido, observando-se a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o tema.
Análise
O advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados, destacou que o STF já julgou 15 reclamações ajuizadas por franqueadoras contra ex-franqueados. Segundo ele, em todas essas ações, os ministros da Corte reforçaram os precedentes vinculantes para reformar acórdãos dos TRTs que reconheciam vínculo de emprego entre franqueados e franqueadoras.
Para o especialista, essas decisões sucessivas em reclamações constitucionais não apenas fortalecem a segurança jurídica das relações entre franqueadores e franqueados, mas também promovem um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento econômico.
“Ademais, ao reforçar a aplicação da Lei de Franquias, tais decisões desempenham um papel fundamental em desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, buscou promover o enriquecimento ilícito de empresários”, destacou Campos.
- Processo: Rcl 67.079
Leia a decisão.