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STF julga acesso de pessoas trans ao SUS segundo necessidade biológica

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para que ministério da Saúde altere sistema de informação para garantir acesso de pessoas trans a consultas e exames.

21/6/2024

STF começou a julgar, no plenário virtual, se o ministério da Saúde vem impedindo pessoas trans a acessarem especialidades condizentes com suas necessidades biológicas no SUS. 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, confirmou liminar na qual havia determinado que o ministério da Saúde alterasse sistemas de informação, para garantir que marcações de consultas e de exames sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

Até o momento seguiram o relator, ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).

O ministro Edson Fachin votou pela procedência da ADPF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes quanto à garantia de acesso das pessoas trans às políticas de saúde. No entanto, diverge parcialmente ao julgar procedente o pedido de adaptação da Declaração de Nascido Vivo para que os nomes dos genitores sejam preenchidos de acordo com a identidade de gênero, adotando o modelo de layout que substitui "mãe" por "parturiente" e "pai" por "responsável legal".

Quatro ministros do STF votaram para que pessoas trans tenham acesso a especialidades condizentes com suas necessidades biológicas no SUS.(Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Caso

O PT acionou o Supremo para questionar atos do ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do SUS impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.

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O partido alega que pessoas trans, que alteraram o nome no registro, não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

Voto do relator

Em seu voto, ministro Gilmar Mendes afirmou que o SUS deve adaptar seus sistemas para garantir atendimento adequado a pessoas transexuais e travestis, respeitando suas especificidades e necessidades biológicas.

S. Exa. ressaltou que direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e saúde, justificam a proteção via ADPF. Destacou que a falta de acesso adequado às políticas de saúde pública para pessoas trans configura um "estado de coisas inconstitucional", apto a ensejar o controle de constitucionalidade.

O ministro enfatizou a função contramajoritária do controle de constitucionalidade, que protege os direitos fundamentais das minorias contra eventuais abusos da maioria. Mencionou precedentes do STF, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e a criminalização da homofobia e transfobia, que reforçam a necessidade de proteger os direitos da população LGBTQIA+.

Também abordou a necessidade de adaptação dos sistemas do SUS para permitir o agendamento de consultas e exames segundo as especificidades biológicas das pessoas trans, independentemente do sexo registrado no nascimento. Mencionou a implementação de medidas técnicas e administrativas para remover barreiras burocráticas que causam constrangimento e discriminação.

Além disso, o ministro ressaltou direitos sexuais e reprodutivos da população transexual, destacando que o SUS deve garantir acesso igualitário a programas de saúde que incluam assistência à concepção, contracepção, pré-natal, parto, puerpério e controle de doenças sexualmente transmissíveis e cânceres.

Ao final, votou para:

"i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;

ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;

iii. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios)."

Leia a íntegra do voto. 

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