Migalhas Quentes

2ª turma do STF passa a permitir sustentação oral em agravo

A novidade será restrita aos agravos interpostos em ações originárias.

12/6/2024

Nesta terça-feira, 11, o ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª turma do STF, anunciou que o colegiado decidiu permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente. A novidade será restrita aos agravos interpostos em ações originárias.

“Conversando com os eminentes colegas…nós estávamos com um procedimento de não permitir as sustentações orais, mas chegamos unanimemente à conclusão de…como tem sido poucos os feitos que têm vindo ao plenário físico… de também aqui no plenário físico nesses casos de ação originária de agravo em ação originária…nós, então, passaremos a adotar o procedimento de permitir a sustentações orais nos agravos em ações originárias.”

Além de Toffoli, a 2ª turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

A mudança foi comemorada por Beto Simonetti, presidente da OAB. “Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio”, ressaltou.

Por enquanto, a proibição existente na 1ª turma permanece.

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