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STF julga restrição de bens em ação de improbidade contra construtora

Para relator, ministro Gilmar Mendes, rejeição da denúncia criminal pelo colegiado impede seguimento da ação de improbidade.

11/6/2024

Nesta terça-feira, 11, pedido de vista do ministro André Mendonça adiou análise, pela 2ª turma do STF, de recurso da PGR em ação de improbidade contra a Construtora Queiroz Galvão S.A. A empresa foi acusada de oferecer propina ao deputado Federal Eduardo Henrique da Fonte Albuquerque Silva para frustrar investigações na CPI da Petrobras.

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Anteriormente, o colegiado havia rejeitado denúncia contra a construtora e o deputado em ação criminal. Por isso, a empresa, via reclamação, pediu retirada da restrição de seus ativos, argumentando que a ação violava a autoridade da decisão que havia rejeitado a denúncia criminal.

Em decisão monocrática, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou o trancamento da ação de improbidade. S. Exa. destacou que a narrativa da denúncia foi considerada frágil pelo STF e não poderia ser utilizada na esfera cível para sustentar uma ação de improbidade.

STF julga recurso da PGR em ação de improbidade contra construtora Queiroz Galvão.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)
Alegações da procuradoria

Segundo a PGR, diferente do caso concreto, a reclamação ajuizada pela construtora seria incabível, pois só seria admitida se o caso criminal fosse vinculante ou se a construtora tivesse figurado como parte nele. Nesse caso, a PGR argumentou que a construtora suprimiu instâncias ao questionar as acusações diretamente no STF. 

Ademais, arguiu que não haveria motivo para que a ação de improbidade não seguisse, já que não haveria vinculação obrigatória entre o caso criminal do deputado e o da empresa. 

Afirmou que embora a ação penal tenha sido trancada, isso não implicaria na impossibilidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Isso porque, para que a decisão penal tivesse tal efeito, ela teria que afirmar a inexistência do fato ou que a pessoa acusada não foi a autora do crime, o que não teria ocorrido no caso específico, no qual não houve análise conclusiva sobre autoria ou materialidade.

Alegações da empresa

Ao defender a empresa, o advogado Nabor Bulhões, do escritório Bulhões & Advogados Associados, em suma, afirmou que não há autonomia entre os delitos, pois a corrupção de dar e receber é bilateral. 

Afirmou que a conexão, no caso, é de direito material, ou seja, não há hipótese em que o agente acusado de corrupção ativa seja absolvido por não dar a vantagem indevida e que o acusado de corrupção passiva possa ser condenado por receber a vantagem indevida. 

Esfera administrativa

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a decisão que rejeitou a denúncia criminal contra o deputado, teve base na ausência de suporte probatório mínimo e na fragilidade da hipótese acusatória.

A autoridade dessa decisão, assim, segundo o ministro, se estende à esfera administrativa, impedindo a continuidade da ação de improbidade com base na mesma narrativa.

S. Exa. considerou a constrição cautelar dos ativos da empresa ilegal, especialmente diante da longa duração do bloqueio (quase 8 anos), sem uma fundamentação adequada de risco de insolvência ou disposição ilícita dos bens. 

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